Construtora não cumpriu os prazos contratuais: o que fazer?

Os prazos contratuais definem quando cada etapa e a entrega final devem ocorrer. Quando a construtora não os cumpre, a primeira providência é reunir o contrato e as evidências do andamento real para apurar o descumprimento de forma técnica.

Em Belo Horizonte/MG, um comprador pode constatar que a obra está muito aquém do cronograma na data prometida. Um engenheiro civil mede o avanço físico, compara com o previsto e formaliza o quanto a obra atrasou em relação ao contrato.

Contrate um assistente técnico assim que o atraso se confirma e você pretende cobrar multa, perdas ou o distrato. O risco de só reclamar verbalmente é não ter prova técnica do descumprimento, enfraquecendo qualquer negociação ou ação.

A M Perícias indica o profissional certo, conectando você ao perito ou assistente técnico adequado. As consequências do atraso dependem de análise técnica específica e devem ser validadas caso a caso. WhatsApp (44) 9 8839-2964.