É possível avaliar um imóvel para venda judicial ou leilão?
A avaliação para venda judicial define o valor de referência de um imóvel que será alienado em leilão dentro de um processo, por exemplo na execução de uma dívida. Esse valor orienta os lances e protege tanto o credor quanto o devedor de uma venda por preço vil.
Imagine um imóvel penhorado em Rio de Janeiro/RJ que será levado a leilão: o perito vistoria o bem, levanta comparativos de mercado e emite o laudo com o valor de avaliação. A avaliação de imóveis segue normas técnicas de avaliação que dão consistência ao valor adotado no processo.
A avaliação é determinada no curso da ação, mas a parte interessada também pode apresentar um assistente técnico para contestar ou reforçar o valor. O risco de uma avaliação inadequada é o imóvel ser arrematado muito abaixo do valor real, gerando prejuízo. Cada caso depende de análise técnica específica e deve ser validado individualmente.
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