Preciso de perícia contábil em uma ação de dissolução societária?
Na dissolução societária, a perícia contábil é frequentemente indispensável para separar interesses e quantificar o que cabe a cada parte. O contador avalia o patrimônio líquido, levanta bens, dívidas e haveres, e estabelece os valores de partilha ou de pagamento ao sócio que se retira, com base nos registros e no critério adotado.
Exemplo: em uma empresa de Goiânia/GO cujos sócios decidem encerrar a parceria, o perito apura o acervo patrimonial e indica como dividi-lo de forma técnica.
Contrate quando o conflito envolve valores expressivos, divergência sobre a contabilidade ou suspeita de retirada indevida de recursos. O risco de prosseguir sem perícia é uma divisão injusta e novas disputas. Como a M Perícias ajuda: indicamos peritos e assistentes técnicos contábeis para ações de dissolução, com cobertura nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
