Qual a diferença entre a perícia do INSS e a perícia judicial?

A perícia do INSS acontece na esfera administrativa, antes de qualquer processo. É feita por um médico vinculado ao próprio instituto para decidir sobre o pedido de benefício. Já a perícia judicial ocorre quando a pessoa recorre à Justiça e o juiz nomeia um perito independente para reavaliar a questão.

A principal distinção está na imparcialidade e no contexto: na via judicial, o perito não pertence ao INSS e atua para esclarecer o juiz, com possibilidade de a parte apresentar quesitos e indicar assistente técnico.

  • Perícia do INSS: administrativa, médico do instituto.
  • Perícia judicial: processual, perito nomeado pelo juiz.

Exemplo prático: em São Paulo/SP, alguém que teve o auxílio negado na perícia administrativa pode ter, no processo, um Psiquiatra nomeado pelo juiz para reavaliar a capacidade de trabalho.

Buscar apoio técnico é importante quando a avaliação administrativa parece não refletir a realidade clínica. O risco de não atuar é repetir, no processo, uma conclusão equivocada. Cada caso depende de análise técnica específica e deve ser validado caso a caso. A M Perícias indica peritos e assistentes técnicos médicos em 27 estados.