Qual a diferença entre perito judicial médico e assistente técnico médico?

O perito judicial médico é escolhido pelo juiz e tem o dever de imparcialidade: ele examina, responde aos quesitos e produz o laudo oficial que instrui o processo.

Já o assistente técnico médico é contratado por uma das partes. Ele acompanha o exame pericial, elabora parecer próprio e pode apresentar quesitos e críticas técnicas ao laudo oficial, atuando como a voz médica daquela parte.

Exemplo prático: num caso de suposto erro médico em São Paulo/SP, a parte pode contratar um Anestesiologista como assistente técnico para verificar se a conduta descrita no laudo segue padrões reconhecidos.

  • Perito: nomeado pelo juiz, imparcial.
  • Assistente técnico: indicado pela parte, defende interesses técnicos.

Contratar um assistente técnico é recomendável quando o laudo pericial pode definir o resultado. O risco de não ter um é deixar o laudo oficial sem contraponto qualificado. Cada situação depende de análise técnica específica e deve ser validada caso a caso. A M Perícias indica tanto peritos quanto assistentes técnicos médicos em 27 estados.