Qual a diferença entre perito particular e perito judicial?

O perito judicial é nomeado pelo próprio juiz e atua como auxiliar imparcial do juízo, sem tomar partido de nenhuma das partes. Já o profissional contratado diretamente por uma parte é o assistente técnico, que acompanha os trabalhos, analisa o laudo oficial e produz pareceres em defesa dos interesses de quem o contratou. São papéis complementares, não concorrentes.

Exemplo: em uma ação sobre danos em uma máquina em São Paulo/SP, o juiz nomeia um perito para examinar o equipamento, enquanto a empresa indica seu próprio assistente técnico para acompanhar a vistoria, formular quesitos e apontar eventuais falhas no laudo. Fora do tribunal, também é possível contratar um perito particular para uma análise preventiva ou para subsidiar um acordo.

Quando contratar um assistente técnico: sempre que houver perícia judicial e você não quiser depender apenas do laudo oficial.

O risco de não ter assistência: um laudo desfavorável e não contestado tende a pesar muito na decisão.

Como a M Perícias ajuda: indicamos tanto peritos quanto assistentes técnicos verificados, conectando você ao profissional certo.