Quem paga os honorários do perito judicial?
Os honorários periciais costumam ser adiantados pela parte que requereu a prova, conforme o juiz determinar. Quando a perícia é de interesse de ambas as partes ou determinada de ofício, o juiz define a forma de rateio. Ao final do processo, o custo tende a recair sobre a parte vencida, junto aos demais ônus da sucumbência. O valor não é fixo e deve ser estimado caso a caso: varia conforme a complexidade, a comarca e o tipo de perícia. Em situações de hipossuficiência, há ainda hipóteses de gratuidade ou de custeio pelo poder público, conforme decisão do juízo.
Exemplo: uma perícia de engenharia em Goiânia/GO, com vistoria e cálculos detalhados, naturalmente custa mais do que uma análise documental simples em Cascavel/PR. O adiantamento e o rateio dependem do que o juiz definir no caso concreto.
O risco de não se planejar: desconhecer a estrutura de custos pode comprometer a estratégia financeira do processo.
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