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Seja perito médico judicial

O que a lei exige, como funciona o cadastro nos tribunais, como o honorário é definido e o que a M Perícias faz para tirar do seu caminho a parte que não é medicina.

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A perícia judicial é a prova técnica do processo. Quando a decisão depende de um conhecimento que o juiz não tem, se houve incapacidade, se há nexo com o trabalho, qual o grau de uma sequela, ele nomeia um perito. No caso da perícia médica, esse perito é um médico.

O que trava a maioria dos médicos não é a medicina. É a camada processual em volta: cadastro em cada tribunal, prazos, intimações, quesitos, esclarecimentos. Esta página explica como a coisa funciona de verdade, com a lei na mão, e o que muda quando existe uma estrutura cuidando dessa parte.

Quem pode ser perito médico judicial

A regra está no art. 156 do Código de Processo Civil:

“Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.”

CPC, art. 156, § 1º

Traduzindo para o médico, são duas coisas e só duas:

  • Habilitação legal: diploma e registro ativo no CRM.
  • Inscrição no cadastro do tribunal onde você quer atuar.

Não existe, na lei, curso obrigatório de perícia. É a dúvida que mais aparece na busca, e a resposta é essa. O que a lei manda o tribunal considerar, na reavaliação periódica do cadastro, é “a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados” (art. 156, § 3º), o título de especialista pesa nisso, mas não é condição de entrada.

Como se chega à nomeação

O tribunal forma o cadastro por consulta pública, divulgada na internet ou em jornal de grande circulação, e por consulta direta a universidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria e OAB (art. 156, § 2º).

Na prática isso quer dizer uma coisa pouco confortável: cada tribunal tem o seu processo, o seu sistema e o seu calendário. É aqui que a maior parte dos médicos para, não por dificuldade técnica, mas porque são vários cadastros, cada um com uma regra.

Onde está a porta mais curta

Existe um dispositivo que quase ninguém conhece e que muda o cálculo para quem está começando:

“Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.”

CPC, art. 156, § 5º

Ou seja: comarca sem perito cadastrado na sua especialidade é onde a demanda existe e a concorrência não. Não é promessa, é como a lei resolve a falta.

Como o honorário é definido

Não há tabela única, e o valor não é combinado com a parte. O caminho é este:

  1. Você propõe. Ciente da nomeação, o perito apresenta em cinco dias a proposta de honorários, o currículo com comprovação de especialização e os contatos profissionais art. 465, § 2º
  2. As partes se manifestam em cinco dias § 3º
  3. O juiz arbitra o valor. § 3º
  4. Quem adianta é quem requereu a perícia, ou as duas partes em rateio quando ela foi determinada de ofício art. 95

Honorários e nomeações são definidos pelo Poder Judiciário e variam conforme o caso, a comarca e a complexidade. A M Perícias não garante frequência de nomeação nem valor de honorário.

O que a M Perícias faz

A M Perícias é uma assessoria nacional especializada exclusivamente em perícia médica, fundada em agosto de 2024, com 102 colaboradores, sendo 80 advogados. Atuamos exclusivamente com médicos — não trabalhamos com engenharia, contabilidade ou outras áreas.

O trabalho é assessoria jurídica, administrativa e operacional para o médico que atua ou quer atuar na perícia judicial:

  • cadastro e manutenção nos tribunais;
  • acompanhamento de prazos, intimações e andamentos;
  • organização dos processos e da documentação;
  • suporte técnico-jurídico na elaboração do laudo e nos esclarecimentos.

O que a empresa não faz: não nomeia perito e não interfere na decisão do juízo. Nomeação é ato exclusivo do juiz. O que ela tira do seu caminho é a parte que não é medicina.

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Honorários e nomeações são definidos pelo Poder Judiciário e variam conforme o caso, a comarca e a complexidade. A M Perícias não garante frequência de nomeação nem valor de honorário.

Perguntas frequentes

Preciso de faculdade ou de curso específico para ser perito judicial?

Precisa da habilitação legal da sua profissão: no caso do médico, o diploma e o registro no CRM. O CPC, no art. 156, § 1º, diz que os peritos são nomeados "entre os profissionais legalmente habilitados" inscritos no cadastro do tribunal. A lei não exige nenhum curso de perícia específico. O que ela manda o tribunal considerar, na avaliação periódica do cadastro, é a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência (art. 156, § 3º).

Como o médico entra no cadastro do tribunal?

Cada tribunal mantém o seu cadastro e o forma por consulta pública, divulgada na internet ou em jornal de grande circulação, além de consulta direta a universidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria e OAB (CPC, art. 156, § 2º). Na prática, isso significa que os prazos, os documentos e o sistema mudam de tribunal para tribunal, é a parte que mais faz médico desistir no meio.

E se não houver perito cadastrado na minha comarca?

Aí o juiz escolhe livremente. O art. 156, § 5º é expresso: onde não houver inscrito no cadastro do tribunal, a nomeação é de livre escolha do juiz e deve recair sobre profissional comprovadamente detentor do conhecimento necessário. É por isso que comarca pequena e especialidade pouco coberta costumam ser o caminho mais curto para quem está começando.

Preciso ser especialista na área da perícia?

A exigência legal é conhecimento técnico ou científico sobre o fato a ser provado (art. 156, caput). O título de especialista não é condição legal, mas pesa: é ele que sustenta a sua nomeação quando a matéria é específica, e é o que o tribunal olha na reavaliação do cadastro.

Quanto ganha um perito judicial?

Não existe tabela única. Quem apresenta a proposta de honorários é o próprio perito, em cinco dias contados da ciência da nomeação, junto com o currículo (CPC, art. 465, § 2º). As partes se manifestam em cinco dias e **o juiz arbitra o valor** (§ 3º). Quem adianta é quem requereu a perícia, ou as duas partes em rateio quando ela foi determinada de ofício (art. 95). O valor varia com a complexidade, a comarca e o tribunal.

Quanto tempo demora até a primeira nomeação?

Não há prazo e ninguém pode garantir que ela venha. A nomeação é ato do juiz, caso a caso. O que dá para trabalhar é o que está sob controle: estar cadastrado nos tribunais certos, com a especialidade e a comarca corretas, e com a documentação em dia.

Dá para conciliar com o consultório?

É como a maioria dos peritos atua. A perícia entra como atividade paralela: o exame é marcado por você dentro do prazo que o juízo fixou, e o laudo é escrito fora do horário de atendimento. O que costuma pesar não é o exame, é o acompanhamento processual, prazos, intimações e esclarecimentos.

O que a M Perícias faz exatamente?

Assessoria jurídica, administrativa e operacional para o médico que atua ou quer atuar na perícia judicial: cadastro nos tribunais, acompanhamento de prazos e intimações, organização dos processos e suporte na elaboração do laudo. A empresa não nomeia ninguém e não interfere na decisão do juízo, o que ela faz é tirar do médico a parte que não é medicina.

Referências: Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 95, 156 e 465. Texto conferido em planalto.gov.br em 28/09/2026.

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